Visita Ad Limina

A visita “ad limina Apostolorum”, que significa no limiar, na soleira, na entrada, nos limites (das basílicas) dos apóstolos (Pedro e Paulo), é uma visita dos bispos diocesanos aos túmulos dos Apóstolos, na Diocese de Roma, a primeira de todas as Dioceses do mundo e onde está a Sé de Pedro, com quem se encontram na pessoa do Santo Padre.

A visita é feita com periodicidade quinquenal, ou seja, obrigatória a cada cinco anos. Evidentemente que isso depende muito da época e dos compromissos do Papa e do número de Bispos Católicos. Está prevista no Código de Direito Canónico nos seus cânones 399-400 (“o Bispo deve ir a Roma para venerar os sepulcros dos Apóstolos Pedro e Paulo e apresentar-se ao Romano Pontífice”).

Essa tradição salutar é uma graça de Deus que nos dá oportunidade de estar junto à Sé de Pedro como um voltar às fontes e às inspirações originais em tudo aquilo que significa esses locais. A presença nos locais históricos ajuda-nos a estar ainda mais unidos ao espírito inicial. Por isso, no seu cerne, é uma demonstração de afeto e de obediência ao sucessor de Pedro num reconhecimento visível de sua universal jurisdição sobre toda a orbe católico dentro de uma peregrinação dos bispos a Roma e com um encontro pessoal com o Santo Padre. Por sua vez, o Santo Padre demonstra afeto e solicitude para com todas as dioceses do mundo, dando-lhes conselhos e orientações.

Desde tempos remotos era costume que os bispos fizessem esta visita periódica ao Papa, em Roma. O caráter obrigatório das visitas foi expresso sob o Pontificado de Pascoal II (1099) e principalmente em decretos de Inocêncio III (1160). O ritmo atual das visitas está nas decretais do Papa São Pio X que, em dezembro de 1909, já pedia que os Bispos enviassem junto com a visita um relatório completo sobre o estado de suas dioceses.

Essa obrigatoriedade é contemplada hoje no Código de Direito Canónico: “o Bispo Diocesano tem obrigação de apresentar ao Sumo Pontífice, a cada cinco anos, um relatório sobre a situação da diocese que lhe está confiada” (can. 399). Nesse relatório, os bispos prestam contas das suas administrações ao Papa e à Santa Sé. É um relatório minucioso sobre a situação geral e o estado específico da diocese.

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