A Assembleia da República retomou hoje o processo legislativo que prevê a legalização da eutanásia e do suicídio assistido. Ao acontecer num momento da nossa história particularmente preocupante, num contexto de guerra, de recessão socioeconómica e de sinais de um Serviço Nacional de Saúde em grande fragilidade, a insistência legislativa motiva-nos a, democraticamente, salientar o seguinte:

1. Com tristeza recebemos a notícia da aprovação parlamentar, em sede de comissão, da legalização da eutanásia e do suicídio assistido. Embora não esteja concluído todo o processo legislativo e permaneça alguma esperança de que o diploma aprovado possa ainda ser alterado, queremos afirmar que, com esta legalização, é quebrado o princípio ético fundamental que se traduz na proibição de provocar intencionalmente a morte.

2. O diploma agora aprovado não garante, como os anteriores também não garantiam, o justo equilíbrio entre a proteção da vida e o respeito pela autonomia do doente, ao legalizar a eutanásia e o suicídio assistido para além das situações de doença terminal. Derrubando esta barreira, é expectável que se caminhe no sentido do alargamento das situações em que se pode pedir a morte assistida, com um verdadeiro impacto social.

3. Ao apresentar a morte provocada como resposta e solução para as pessoas que sofrem devido a doenças, em fase terminal ou não, ou ainda devido a deficiências graves, o Estado e os serviços de saúde veiculam uma perigosa mensagem a estas pessoas que, em situação de desespero, podem ser levadas a desistir de viver. Pelo contrário, entendemos que os cuidados paliativos, aos quais muitos portugueses ainda não têm acesso, são fundamentais nesta etapa da vida e decisivos para combater e aliviar o sofrimento. É de lamentar que, numa altura em que as carências do sistema de saúde estão muito longe de ser superadas, possamos correr o risco de apresentar a proposta de recurso à eutanásia como solução mais rápida e menos onerosa.

4. A resposta de uma sociedade adulta e esclarecida ao sofrimento, à dor e ao desespero não é abandonar quem sofre e aqueles que os acompanham, mas confortar, cuidar e amar para restaurar a esperança e dignificar a vida humana até ao seu fim natural. A eutanásia e o suicídio assistido constituem graves ameaças para a humanidade.

5. Porque a defesa da vida não se limita aos planos legislativo e jurídico, apelamos a que as famílias e os profissionais de saúde, a quem deve ser sempre garantida a objeção de consciência, rejeitem as possibilidades abertas pela legalização da eutanásia e do suicídio assistido e nunca deixem de testemunhar que a vida humana é sempre um dom precioso, em todas as suas fases, desde a conceção até à morte, que nunca deve ser intencionalmente provocada.

Lisboa, 7 de dezembro de 2022

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