D. JOSÉ, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DE SANTARÉM
Aos que esta nossa Provisão virem Saúde, Paz e Bênção
Em conformidade com o nº 2 do artigo 5º dos Estatutos do Santuário do Santíssimo Milagre de Santarém, aprovados em 31 de outubro de 2024,
Havemos por bem nomear Reitor do Santuário do Santíssimo Milagre de Santarém o Padre Aníbal Manuel Vieira, presbítero incardinado nesta Diocese, com todos as obrigações e poderes que os referidos Estatutos lhe conferem.
Confirmamos que, na celebração dos sacramentos realizados no Santuário, o Reitor tem jurisdição equiparada à de pároco local.
O Reitor deverá, logo que possível, propor-nos a constituição do Conselho Pastoral e a do Conselho para os Assuntos Económicos e Patrimoniais em conformidade com os artigos 10ºe 11º dos referidos Estatutos.
Esta nossa Carta será passada em duplicado. Um exemplar servirá de título ao nomeado e outro será arquivado na Cúria Diocesana.
Dada em Santarém e Casa Episcopal, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.
L.S
+ José Traquina, Bispo de Santarém
Padre Cláudio Jorge Nunes Rodrigues, Chanceler