A Chancelaria engloba o conjunto de serviços específicos a que preside o Chanceler de acordo com as responsabilidades que lhe atribui o Código de Direito Canónico.
Cân. 482 — § 1. Em todas as cúrias constitua-se o chanceler cujo múnus principal é cuidar de que sejam redigidos os documentos da cúria e de que eles se guardem no arquivo da mesma.
Compete à Chancelaria todo o âmbito da administração diocesana que diga respeito aos atos eclesiais das pessoas, individuais e coletivas, da Diocese.
Na diocese de Santarém, compete também ao Chanceler exercer as funções de Notário da Cúria.
Cân. 484 — O ofício dos notários é:
- – 1.° escrever as actas e documentos relativos a decretos, disposições, obrigações e demais coisas para que se requerem os seus serviços;
- – 2.º exarar por escrito com fidelidade os actos que se vão realizando, e subscrevê-los assinalando o lugar, o dia, o mês e o ano;
- – 3.° apresentar, a quem legitimamente os pedir, os actos ou os documentos, guardados no arquivo, observadas as normas devidas, e declarar as suas transcrições conformes com o original.
Contactos
Email: chanceler.diocesesantarem@sapo.pt
Tel: 243 304 060
Morada: Edifício do Seminário, Praça Sá da Bandeira, 2000-135 Santarém
Horário
terça-feira: 10.00h – 12.30h
quinta-feira: 14.30h – 17.00h