DECRETO E ESTATUTOS MODELO
DO CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL
A Celebração do Cinquentenário da criação da Diocese ajudou-nos a reforçar a consciência da responsabilidade de sermos uma Diocese, “uma Igreja particular vocacionada a ser fiel a Jesus Cristo e a manter acesa a esperança do Evangelho”.
“A diocese é uma porção do Povo de Deus confiada a um Bispo para a apascentar, com a cooperação do presbitério, de forma que, unida ao seu pastor e por ele congregada no Espírito Santo, pelo Evangelho e pela Eucaristia, constitua uma Igreja particular, em que esteja verdadeiramente presente e operante a Igreja una, santa, católica e apostólica de Cristo”. Nela, as paróquias realizam a eclesialidade e concretizam-na nas comunidades paroquiais, formadas por todo o povo santo de Deus, com a sua diversidade de serviços, carismas e ministérios, animadas pelos presbíteros, diáconos e fiéis cooperadores e em comunhão com o Bispo.
O Conselho Pastoral tem um profundo sentido teológico, “inscreve-se na realidade constitutiva da Igreja, ou seja, no ser «Corpo de Cristo», que gera uma «espiritualidade de comunhão» para a missão. Na comunidade cristã a diversidade de carismas e ministérios nascem da incorporação em Cristo e do dom do Espírito. Em virtude do sacerdócio comum, cada fiel é estabelecido para edificação de todo o Corpo. Assim, o Povo de Deus, na recíproca corresponsabilidade dos seus membros participa na missão da Igreja, ou seja, discerne os sinais da presença de Deus na história e torna-se testemunha do seu Reino”. O caminho sinodal da Igreja leva-nos a descobrir que a diversidade de vocações, carismas e ministérios tem a sua raiz no batismo: “todos fomos batizados no mesmo espírito para formar um único corpo” (1Cor 12,13). “Não há nada mais elevado do que esta dignidade”.
A sinodalidade é “o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milénio”, caminho de renovação espiritual e de reforma estrutural para tornar a Igreja mais participativa e missionária. O Conselho PastoralParoquial torna-se um organismo para a colaboração dos fiéis na vida e missão da Igreja.
Assim, é necessário que tanto os párocos como todos os demais fiéis assumam a utilidade, natureza e tarefas do Conselho Pastoral Paroquial. Era isso que desejava São João Paulo II em Christifideles laici quando encorajava uma “valorização mais convicta, ampla e decidida dos Conselhos pastorais paroquiais”. É também o que desejava o Papa Francisco quando disse: “Como são necessários os Conselhos pastorais! Um Bispo não pode governar uma diocese sem os Conselhos pastorais. Um pároco não pode governar uma paróquia sem os Conselhos pastorais. Isto é fundamental!”.
O Conselho Pastoral Paroquial deve estar ao serviço da unidade Pastoral que o Bispo é chamado a construir com a colaboração dos diversos órgãos de governo e de consulta da diocese, na qual as paróquias se integram.
O Conselho Pastoral Paroquial pode ser assumido em dimensão alargada a outras paróquias quando o párocoé o mesmo. Nesta situação, o Conselho Pastoral deverá designar-se: “Conselho Pastoral interparoquial”. É a realidade Pastoral e o respetivo pároco que definem a abrangência do organismo. O Conselho PastoralParoquial exerce a sua função em comunhão e ajuda mútua com as outras paróquias da diocese.
Assim, acolhendo o pedido do Conselho presbiteral e do Conselho Pastoral Diocesano e a proposta da Igreja universal de promover uma renovação sinodal missionária na Diocese,
DECRETAMOS
A constituição do Conselho Pastoral Paroquial, onde ainda não existir, ou do Conselho PastoralInterparoquial, abrangendo as paróquias confiadas ao mesmo pároco, de modo que em todas as paróquias da Diocese seja implementado este órgão de escuta, participação e discernimento, em fidelidade ao Espírito Santo.
Em ordem a promover a comunhão e a coerência legislativa na constituição dos diversos Conselhos Pastorais Paroquiais da Diocese, apresenta-se osEstatutos-Modelo que seguem como anexo único do presente Decreto, dele fazendo parte integrante.
Uma vez constituídos e assumidos os Estatutos o Pároco deve solicitar ao Bispo diocesano a sua aprovação. Após a composição do respetivo ConselhoPastoral Paroquial o Pároco solicita a sua homologação ao Ordinário diocesano.
ESTATUTOS MODELO DO CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL
Natureza
Art. 1º O Conselho Pastoral Paroquial é um órgão colegial permanente, de caráter consultivo que, representando toda a comunidade Paroquial, promove, potencia e dinamiza a missão e as tarefas pastorais da mesma, em comunhão com a Igreja diocesana.Tratando-se de um Conselho interparoquial será constituído com representantes de todas as paróquias abrangidas.
Competências
Art. 2º São competências próprias do Conselho PastoralParoquial:
Missão
Art.3º, O Conselho Pastoral Paroquial para cumprir a sua missão deve:
Composição
Art. 4º O Conselho Pastoral Paroquial será composto por membros natos, eleitos e nomeados. Devem ser leigos participantes na liturgia, na catequese, na evangelização, na formação, na caridade e noutras ações evangelizadoras. Cuide-se e aprofunde-se, portanto, para que este serviço seja acolhido a partir da chave batismal e vocacional daqueles que, a partir da vida consagrada e do laicado, são chamados pelo Senhor para este ministério concreto dentro da sua comunidade.
Art. 5º A designação dos membros do Conselho Pastoral Paroquial deve recair sobre fiéis cristãos que tenham recebido os sacramentos da iniciação cristã; sejam adultos na fé; estejam em comunhão com a Igreja Católica; se destaquem pela sua maturidade pessoal e pelo seu espírito de serviço; sejam abertos ao diálogo, criativos e sensíveis às mudanças necessárias; tenham experiência de vida Paroquial ; e participem ativamente na vida pastoral da paróquia.
§ Único: se se verificar na paróquia um número significativo de imigrantes é necessário cuidar de sua participação nos Conselhos pastorais, de acordo com os procedimentos ordinários.
Art. 6º Os membros do Conselho Pastoral Paroquial são nomeados por um período de quatro anos. Ao final do quadriénio poderá ocorrer a substituição de alguns membros do Conselho, procurando garantir a continuidade e a renovação progressiva da composição do Conselho.
Art.º 7º O mandato dos membros, em princípio coincidirá com o quadriénio do Conselho Pastoral Paroquial, podendo haver situações de cessação especiais:
Presidência
Art. 7º A presidência do Conselho Pastoral Paroquial corresponde, por direito próprio, ao pároco, a quem compete convocá-lo, propor as questões a serem tratadas e aceitar as propostas de outros membros do Conselho.
Funcionamento
Art. 8º. O Conselho Pastoral Paroquial pode funcionar em plenário ou em comissão permanente.
Art. 9º A convocação da assembleia plenária e da comissão permanente será feita pelo pároco, a quem cabe fixar a agenda e o modo de agir em cada sessão, consultando o seu delegado e o secretário; aconvocação deve ser comunicada pelo secretário com a devida antecedência e será acompanhada da ordem dos trabalhos e da ata da sessão anterior, bem como das informações necessárias sobre os assuntos a tratar.
Art. 10º O pároco, após ouvir o Conselho, designará um coordenador do Conselho Pastoral para que, como leigo, anime o funcionamento do Conselho, participe na coordenação da Pastoral Paroquial e atue como legado perante os órgãos diocesanos de pastoral.
Art. 11º O próprio Conselho, a pedido do pároco, pode propor outro membro do mesmo que, em caso de dificuldade ou impossibilidade, possa substituir ou acompanhar o coordenador.
Art. 12º Ambos assumem a função de trabalhar com o pároco e os sacerdotes no funcionamento do Conselho, estando especialmente atentos à vida laical da paróquia. Devem contribuir, a partir da sua própria vocação, nas decisões e no planeamento pastoral, atentos à sensibilidade da comunidade. Da mesma forma, cuidarão da relação com os restantes Conselhos pastorais paroquiais da Vigararia,coordenarão as agendas, impulsionando as ações com a vida diocesana e colaborarão na distribuição das comunicações e dos materiais de apoio.
Art. 13º Ao secretário compete: receber sugestões e temas a serem tratados pelo Conselho; preparar, juntamente com o pároco e o coordenador do Conselho, a ordem de trabalhos das reuniões plenárias e da comissão permanente, bem como enviar as convocatórias, redigir as atas, comunicar as decisões, canalizar as informações necessárias e arquivar a documentação referente ao Conselho Pastoral Paroquial. Este elaborará uma ata de cada reunião que será arquivada em cada paróquia e será assinada pelo pároco e por ele próprio.
O presente Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Dado em Santarém e Casa Episcopal aos vinte e cinco dias do mês de março, Solenidade da Anunciação do Senhor.
+ José Traquina, Bispo de Santarém
O Chanceler da Cúria diocesana
Padre Miguel Ângelo Henriques Ferreira
Praça Sá da Bandeira – Edif. do Seminário; 2000 – 135 SANTARÉM; tel.: +351 243304060; e-mail: diocstr@sapo.pt