D. JOSÉ, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, BISPO DE SANTARÉM

Aos que este nosso Decreto virem saúde, Paz e Benção

Considerando que mudaram as condições económicas gerais em que os presbíteros
diocesanos são chamados a exercer o ministério sacerdotal,

Dado o pronunciamento favorável do Conselho Presbiteral em reunião de 29/11/2022, nos termos do n° 1do artigo 9° do Estatuto Económico do Clero da Diocese de Santarém,

HAVEMOS POR BEM:

1° aprovar o valor de 860,00€ (oitocentos esessenta euros), como remuneração mensal
dos sacerdotes da Diocese de Santarém ou ao seu serviço, valor a ser assegurando pelos
vários serviços em que o sacerdote exerce o ministério.

2° esclarecer que o valor da remuneração é de 14 mensalidades anuais e está sujeito a IRS, nos termos da lei em vigor.

3° informar que a inscrição na segurança social deve ser efetuada de acordo com os artigos 122, 123° e 126° do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, Membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas, isto é, inscrição e descontos por uma só entidade, com a base de incidência contributiva corresponde ao valor de um indexante dos apoios sociais, sendo repartido um terço pelo próprio e dois terços pelas instituições em que exerce o ministério.

Este decreto entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Dado em Santarém e Casa Episcopal aos 15 dias do mês de dezembro de 2022,

+ José Traquina, Bispo de Santarém

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