A Diocese de Santarém publicou a 25 de março os novos estatutos para os Conselhos Pastorais Paroquiais (CPP), após trabalho e aprovação, em particular no Conselho Presbiteral e na última Assembleia Geral do Clero.
“O Conselho Pastoral Paroquial torna-se um organismo para a colaboração dos fiéis na vida e missão da Igreja. Assim, é necessário que tanto os párocos como todos os demais fiéis assumam a utilidade, natureza e tarefas do Conselho Pastoral Paroquial”, lê-se no Decreto e Estatutos Modelo Do Conselho Pastoral Paroquial.
O documento explica que o Conselho Pastoral Paroquial “deve estar ao serviço da unidade Pastoral que o Bispo é chamado a construir” com a colaboração dos diversos órgãos de governo e de consulta da diocese, “na qual as paróquias se integram”.
“O Conselho Pastoral Paroquial é um órgão colegial permanente, de caráter consultivo que, representando toda a comunidade Paroquial, promove, potencia e dinamiza a missão e as tarefas pastorais da mesma, em comunhão com a Igreja diocesana. Tratando-se de um Conselho interparoquial será constituído com representantes de todas as paróquias abrangidas” – Artigo 1º
O Conselho Pastoral Paroquial pode também ser assumido “em dimensão alargada a outras paróquias”, quando o pároco é o mesmo”, e, nesta situação, dever designar-se como ‘Conselho Pastoral interparoquial’.
“É a realidade Pastoral e o respetivo pároco que definem a abrangência do organismo. O Conselho Pastoral Paroquial exerce a sua função em comunhão e ajuda mútua com as outras paróquias da diocese”, acrescenta o Decreto e Estatutos Modelo do CPP, que resulta do trabalho e aprovação, em particular no Conselho Presbiteral e na última Assembleia Geral do Clero da Diocese de Santarém.
O artigo 2º, sobre as ‘competências próprias do Conselho Pastoral Paroquial’, indica, por exemplo, que este órgão na paróquia deve “conhecer e analisar, de forma permanente, as realidades a evangelizar não se centrando na organização eclesial, mas tendo em vista o sonho missionário de chegar a todos”.
“Promover e cuidar da formação doutrinal, espiritual e pastoral de toda a comunidade cristã, e especificamente dos diversos agentes de pastoral da paróquia, em coordenação com as propostas diocesanas”, refere outra das 14 alíneas deste segundo artigo.
Para cumprir a sua ‘missão’, lê-se no Artigo 3, que tem quatro alíneas, o Conselho Pastoral Paroquial deve procurar que a paróquia se “empenhe na sua missão fundamental”, que é “servir a salvação de Deus em Jesus Cristo, que a Igreja oferece a todos”, de modo singular na evangelização, celebração dos sacramentos, e na atenção à missão da Igreja, “especialmente para com os mais pobres e necessitados”.
O Decreto e Estatutos Modelo Do Conselho Pastoral Paroquial informa também quem devem ser os seus membros natos, os eleitos, e são também membros eleitos os representantes dos lugares de culto existentes na Paróquia, “onde acontece celebração da eucaristia dominical”, e ainda os membros designados, “aqueles que o pároco escolher livremente ou para cobrir uma necessidade concreta, não podendo ser em número superior a um quarto do total”.
Este decreto entra em vigor hoje, data da sua publicação, 25 de março, na Solenidade da Anunciação do Senhor, indica que a designação dos membros do Conselho Pastoral Paroquial “deve recair sobre fiéis cristãos”, e que se se verificar na paróquia “um número significativo de imigrantes é necessário cuidar de sua participação nos Conselhos pastorais”.