Compensações financeiras – CEP

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) aprovaram, por unanimidade, em abril passado, a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abusos sexuais, sejam crianças ou adultos vulneráveis, ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.

Tendo já iniciado, no passado dia 1 de junho, o período de apresentação formal dos pedidos de compensação, a Conferência Episcopal Portuguesa publica agora o regulamento que define este processo e que resulta de um trabalho articulado entre as Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e sua Equipa de Coordenação Nacional, os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e o Grupo VITA.

Este documento da Conferência Episcopal Portuguesa representa, assim,um caminho conjunto percorrido pela Igreja Católica em Portugal que, em comunhão com o sofrimento das vítimas, deseja falar a uma só voz e assumir o firme compromisso de tudo fazer para a sua reparação, continuando o trabalho de formação e prevenção.

A compensação financeira que for atribuída não tem como objetivo pagar o que é impagável ou anular o que, lamentavelmente, não pode ser anulado a quem sofreu tão dura vivência. Deverá corresponder a um benefício significativo (não meramente simbólico) e proporcional à gravidade do dano. Corresponde a um dever de solidariedade para com as vítimas, que viram traída a confiança que depositavam em membros da Igreja e nesta como instituição. A Igreja Católica em Portugal reconhece esse dever, em comunhão com a Igreja universal e no seguimento das orientações do Papa Francisco.

Quem pode pedir a compensação financeira?

Os pedidos de compensação financeira deverão ser apresentados pelas pessoas que declarem ter sido vítimas que sofreram abusos sexuais, quando crianças ou adultos vulneráveis, no contexto da Igreja Católica em Portugal ou pelo seu representante legal.

A quem deve ser apresentado o pedido de compensação financeira?

O pedido deve ser apresentado a uma destas entidades: Grupo VITA; Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis do local onde a pessoa agressora exercia regularmente funções; ou junto dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica, caso o abuso tenha acontecido neste âmbito.

Os contactos estão disponíveis em:

 

Até quando pode ser apresentado o pedido?

O pedido formal deve ser apresentado de 1 de junho a 31 de dezembro de 2024. Caso existam pedidos após este período serão tratados à luz do procedimento que a Conferência Episcopal Portuguesa, os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam como mais conveniente.

Os documentos estão também publicados no website da CEP, em:

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